O Blog Atualidade oferece espaço de direito de resposta a respeito da matéria publicada em 13 de setembro embasada veiculada pelo Jornal Cidade, de Uruguaiana/RS, onde copiamos o texto.
O SIMERS em resposta ao blog diz que a matéria faz ilações infundadas de recebimento de recursos por “contratos secretos”, o Simers esclarece que não possui este tipo de contrato com ninguém, que sua contabilidade é verificada pelo Conselho Fiscal, auditoria externa independente e suas contas são aprovadas em assembleias anualmente, assim como o Sindicato jamais recebeu ou desembolsou qualquer valor relativo a eles.
Em retratação, o Blog Atualidade reconhece que errou e que as declarações copiadas e publicadas nesse site são falsas, bem como são mentirosas as afirmações à idoniedade do vice-presidente Fernando Uberti. A seguir damos o espaço e direito de resposta ao Simers.
DIREITO DE RESPOSTA:
A matéria publicada no Blog Atualidade (URL: https://blogatualidade.com/simers-recebeu-r-57-milhoes-em-contratos-secretos/), em 13 de setembro de 2024, não condiz com a realidade dos fatos. Por isso, o Simers vem por meio desta notificação pontuar algumas questões que entendemos importantes e necessárias.
Não há “contratos secretos” que obrigam o Simers com obrigações financeiras com os escritórios contratados pela ANUP – Associação Nacional das Universidades Particulares. E, por consequência, não houve e não haverá nenhum pagamento do Simers em favor destes escritórios e/ou para a ANUP.
A ADC 81 não foi uma ação para se “estabelecer uma reserva de mercado”, como afirmado na matéria do Jornal Cidade referenciada no Blog, pois como se trata de uma Ação Direta de Constitucionalidade, instrumento previsto no ordenamento jurídico brasileiro, o processo foi ajuizado visando a declaração de constitucionalidade do art. 30 da Lei 12.871/2013 (Lei do Programa Mais Médicos), que estabelece os pré requisitos para a abertura de novas faculdades privadas de medicina no Brasil.
Ainda quanto à matéria do Jornal Cidade referenciada e veiculada no Blog, há um parágrafo da veiculada que é contraditório em sim mesmo, o qual transcrevemos:
“Entre os documentos, há os contratos e as procurações que confirmam a contratação dos advogados para representar o Sindicato, com data posterior a decisão do ministro Gilmar Mendes, relator, que não permitiu ao Simers ingressar na Ação. Há ainda uma declaração de ausência de responsabilidade financeira apontando o papel de cada um na relação, e deixando claro que o pagamento pelos serviços era responsabilidade da Anup, e não do Sindicato.”
Como se pode verificar, no início do parágrafo o jornal começa dizendo que há contratos entre o Simers e escritórios de advocacia. No meio da frase, diz que há “ausência de responsabilidade financeira” entre o Simers e os escritórios. E, no final do parágrafo, afirma que a responsabilidade do pagamento era da ANUP, não do Simers.
Outra contradição explícita diz respeito sobre a existência (ou não) dos supostos contratos firmados pelo Simers com escritórios de advocacia para atuação na ADC 81, pois num determinado momento o artigo afirma que os contratos são “secretos” e em outro momento o jornal afirma que teve acesso aos contratos.
Como o próprio artigo reconhece, não existem “contratos secretos”. O Simers é uma entidade séria, possui um Conselho Fiscal atuante, suas contas são analisadas por uma auditoria independente e aprovadas em assembleia anualmente, conforme previsto na legislação.
O Simers não contratou nenhum escritório de advocacia juntamente com a ANUP para atuar na ADC 81.0 Simers apenas concordou em apoiar os termos da ação, a qual pretendia a declaração de constitucionalidade do art. 30, da Lei 12.871/2013. Isso demonstra simplemente a coerência do Sindicato, que, anteriormente, já tinha solicitado sua inclusão no processo como amicus curae, pedido que não foi aceito pelo STF, por entender que já existiam muitas entidades representativas habilitadas no processo.
E o Sindicato teve tanta preocupação em que esta atuação não gerasse qualquer ônus para si e para seus associados, que condicionou sua participação ao recebimento da “Declaração de Ausência de Responsabilidade Financeira” por parte dos escritórios, segundo referido pelo próprio artigo, documento de conhecimento deste jornal.
Portanto, o Simers não teve, nem terá qualquer obrigação financeira com os escritórios de advocacia, sendo completamente infundadas e descabidas as afirmações contidas no artigo.
Por fim, totalmente desconectado da realidade o título da matéria, tendo em vista que o Simers não recebeu R$ 5,7 milhões de contratos secretos. Aliás, a própria matéria é confusa e contraditória ao tratar deste assunto, mas, ao final, reconhece que o Simers não tem a obrigação de pagar estes valores para os escritórios e, em nenhum momento, demostra como o Sindicato receberia estes valores.
Trata-se de uma afirmação mentirosa, sem embasamento fático ou documental, razão pela qual este Blog deve se retratar publicamente, nos mesmos espaços onde o artigo foi disponibilizado.
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