O Código de Processo Civil e sua estabilidade institucional: um marco de maturidade legislativa

Ao completarmos dez anos da promulgação do Código de Processo Civil, já é possível afirmar, com segurança, que ele alcançou um de seus principais objetivos: conferir estabilidade, previsibilidade e racionalidade à aplicação do direito processual no Brasil.

Desde então, foram feitas apenas 17 alterações legislativas — um número modesto diante da complexidade do sistema jurídico brasileiro. Mais relevante do que a quantidade é a natureza dessas mudanças: tratam-se, em sua maioria, de ajustes pontuais, consolidações de entendimentos jurisprudenciais e adequações técnicas. Não houve rupturas estruturais nem abandono das premissas fundamentais que nortearam sua elaboração.

Esse cenário é prova concreta de que o Código foi bem construído, amplamente debatido e amadurecido durante sua tramitação legislativa. Como sub-relator do Livro de Conhecimento e Cumprimento de Sentença na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, participei ativamente desse processo plural, que envolveu juristas, professores, advogados, magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Mais do que resistir a alterações legislativas, o Código vem demonstrando, ao longo dessa primeira década, sua capacidade de transformar o comportamento dos atores do processo. Houve um avanço consistente no estímulo ao diálogo entre as partes e o juiz, por meio do fortalecimento do contraditório e do dever de fundamentação das decisões judiciais. Do outro lado, a valorização dos precedentes e a vinculação a decisões judiciais consolidadas contribuíram para a previsibilidade e a segurança jurídica.

Em ambas as pontas, o resultado é o mesmo: ganha a racionalidade, ganha o jurisdicionado, ganha o sistema de Justiça.

Num momento em que o país discute reformas e aprimoramentos em diversas áreas, é importante lembrar que o processo legislativo sério, técnico e responsável produz resultados duradouros. O Código de Processo Civil é exemplo claro dessa maturidade institucional.

Jerônimo Goergen
Sub-relator do Livro de Conhecimento e Cumprimento de Sentença do CPC
Ex-deputado federal
Advogado, sócio do Andrade Maia Advogados

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