A Câmara Municipal de Vereadores de Bossoroca divulgou na tarde desta terça-feira, (17/12), se posicionando em relação a investigação da Policia Civil, sobre a suspeita de suposta contratação de funcionário fantasma pelo Poder Legislativo.
Confira a nota:
Na data de hoje, dia 17 de dezembro de 2024, a Draco (São Luiz Gonzaga) e a Policia Civil de Bossoroca estiveram na Câmara Municipal a fim de realizar busca e apreensão de documentos, em razão de instauração de inquérito policial, n° 39/2024/152971, registrado por um cidadão que mora em Fortaleza (CE), que nunca residiu neste município, tampouco foi contratado pelo poder público local ou figurou como servidor público neste Poder Legislativo (nome não divulgado em razão da Lei Geral de Proteção de Dados).
Este Poder Legislativo, por meio de seus representantes legais, assegura que não houve qualquer tipo de vantagem financeira ou pagamento indevido a terceiros. Tais informações facilmente podem ser apuradas através do Portal Transparência da Câmara Municipal, onde constam de forma expressa os pagamentos efetivados em folha de servidores, com os únicos cargos ocupados nesta Casa relativos aos ofícios de Diretoria, Assessoria Jurídica, Servente e Telefonista (Lei n° 3.50i, de 30 de dezembro de 2010). Ademais, o último concurso público realizado ocorreu em 2013. com o provimento dos cargos de servente e telefonista, sendo que a assessoria jurídica e diretoria são cargos comissionados, e o cargo de agente administrativo permanece ocioso há alguns anos.
Ocorre que, indevidamente, por um lapso, de informações cadastrais entre o Cadastro
Nacional de Informação Social (CNIS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), consta registrado na carteira de trabalho, do autor do boletim de ocorrência, uma “contratação em aberto” da Câmara Municipal, realizada no ano de 2018, legislatura anterior (2017-2020).
Pelo que se apurou nos próprios autos de inquérito, a pessoa que se sentiu lesada e realizou o registro foi pelo fato de estar respondendo um processo judicial de pensão alimentícia, demanda esta que a parte tenta reduzir os valores pagos à título de pensão, todavia, foi impossibilitada de minorar a pensão pois aparece na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que possui mais de uma fonte pagadora, neste caso, a Câmara Municipal de Bossoroca-RS.
Após diversas buscas em documentos públicos arquivados neste Poder (banco de dados). assim como em diligências realizadas nesta manhã, na presença da Polícia Civil e junto do Assessor Jurídico da Casa, com o apoio do setor de Tesouraria, RH, folha e Contabilidade, foi apurado e constatado, como já era de se esperar, que o cidadão que reside em Fortaleza-CE nunca recebeu qualquer tipo de benefício pecuniário por parte do Poder Legislativo. Todos os documentos foram demonstrados, encaminhados e provados para as autoridades policias, as quais acompanharam todas as diligências. Documentos que demonstraram que somente existem 04 cargos de servidores auferindo renda pela fonte pagadora Câmara Municipal de Bossoroca, mais 02 estagiários e 09 vereadores.
Nesse sentido, descobriu-se, com as diligências realizadas pela manhã, que no ano de 2018.
quando houve contratação de assessores de bancada nessa Casa (Lei n° 4.332, de 05 de junho de
2018). houve a contratação de um servidor, contratado em 03 de julho de 2018, através da portaria n° 11/2018, como assessor de bancada, CC – padrão 02, e exonerado em 06 de abril de 2020, através da portaria n° 17/2020, que possuiu a informação de NIS idêntica com o registrador da ocorrência que reside em Fortaleza-CE, situação que deu ensejo a toda controvérsia.
Desse modo, através das buscas realizadas neste Poder Legislativo, ficou constado que
ambos os sujeitos citados possuem informações de mesmo n° NIS, isto é, as informações de número de Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS). Ademais, anteriormente, no ano de 2020, foi evidenciado tal erro material e realizada a correção nos registros públicos, conforme relatórios oficiais. Razão pela qual constou tal informação equivocada em CTPS diversa, apenas para fins registrais (erro de sistema), sem qualquer pagamento efetivado, uma vez que o cidadão residente em Fortaleza-CE nunca esteve registrado na listagem de folha de pagamento deste Poder (documentos esses que foram apresentados para as autoridades policiais e estão disponibilizados nesta Casa para consulta e conferência por parte de qualquer cidadão ou imprensa).
A Câmara Municipal possui vasta documentação probatória que neste período, de 2018 até dias atuais, não houve pagamento salarial para terceiro, além dos quadros efetivos e comissionados. Todas as portarias de contratações e exonerações foram levantadas, bem como os documentos do sistema da folha de pagamento de 2018 até novembro de 2024 foram entregues. demonstrando a veracidade do alegado por este Poder, bem como, ratificado pelas autoridades policiais que acompanharam as buscas in loco.
Assim, a Câmara Municipal repudia veementemente as notícias inveridicas veiculadas que
existe ou existiram servidor (es) fantasma (s) neste Poder Legislativo. Além disso, a Mesa diretora.
Presidentes anteriores, em especial do ano de 2018, bem como os servidores locais, todos estão à disposição das autoridades para prestarem esclarecimentos, realizarem nova apresentação de documentação sejam eles contábeis ou orçamentários, a fim de demonstrar a lisura de todas as informações solicitadas/levantadas, bem como comprovar o alegado nesta nota pública.
Importa destacar, que a Câmara Municipal apoia a livre veiculação de reportagens, bem como a independência da mídia, desde que respeitada a verdade, sem notícias sensacionalistas ou falaciosas, que visam aviltar a imagem deste Poder Legislativo, distorcendo fatos. Todas as matérias que foram veiculadas sem qualquer responsabilidade com a verdade, caso não sejam retratadas publicamente, serão passíveis de responsabilização. Este poder, por meio da Mesa Diretora atual, está à disposição para esclarecer e elucidar os fatos, na mesma linha que colaborou com as investigações e entregou vasta documentação probatória no sentido de que não realizou pagamentos indevidos a terceiros, que não servidores ocupantes desta Casa, que aqui laboram diariamente, registrados na mais estrita legalidade, com comprovantes de empenhos e portarias de nomeações compatíveis com os cargos que exercem.
Sendo assim, não há em que se falar em qualquer valor indevido pago para terceiros. Todas as contas dos últimos Presidentes de 2018 até 2022 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Além disso, todas as informações buscadas poderiam ser facilmente acessadas pelo Portal Transparência – sistema Abase que consta no site oficial da Câmara Municipal com a finalidade de apurar a veracidade.
O INSS, o órgão de Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS), serão contatados e oficiados para prestarem esclarecimentos, bem como o Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), a fim de evitar qualquer prejuízo às partes envolvidas.
Esse Poder Legislativo, por fim, continua disposto a contribuir com as autoridades policiais, com o Poder Judiciário e demais órgãos fiscalizadores, na busca de esclarecer os fatos, bem como reitera o compromisso de prestar a verdade, com a certeza de que todo mal-entendido estará provado nos autos de inquérito, que após a sua finalização será arquivado.
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