A SOCIEDADE UNIPESSOAL: UMA CONQUISTA QUE NÃO PODE SER PERDIDA

Quando relatei a Lei da Liberdade Econômica, uma das mudanças mais relevantes foi a criação da sociedade limitada unipessoal. Esse avanço simples corrigiu uma distorção histórica do ambiente de negócios no Brasil: a exigência de um sócio fictício para limitar os riscos do empreendimento. Antes da lei, quem queria empreender sem colocar em risco todo o patrimônio era forçado a incluir no contrato social um sócio que, muitas vezes, não participava do negócio, não investia no empreendimento e sequer era verdadeiro proprietário. Essa figura artificial só existia porque o Estado, por meio da legislação, assim exigia, estimulando a criação de arranjos societários que não refletiam a realidade dos empreendimentos. O resultado era uma estrutura societária falsa que criava riscos desnecessários, gerava insegurança e fomentava a burocracia e a insegurança jurídica.

Com a sociedade unipessoal, demos ao verdadeiro empresário o direito de ser sócio de si mesmo, titular legítimo do seu negócio, limitando a responsabilidade e estimulando o empreendedorismo com transparência e segurança. Eliminamos a exigência do “sócio de fachada” e, com isso, facilitamos a formalização, reduzimos custos e simplificamos a vida de milhões de pequenos e médios empreendedores. Foi uma medida que melhorou o ambiente de negócios e fortaleceu o empreendedorismo no país.

Por isso, causa enorme preocupação ver que, na discussão da reforma do Código Civil, surgem correntes defendendo o retrocesso: o fim da sociedade limitada unipessoal. Isso seria um erro gravíssimo. Recriaríamos um ambiente de maior burocracia, mais intervenção estatal, menos segurança e, com isso, redução dos estímulos aos investimentos e à formalização das atividades empresariais. Tudo aquilo que afasta o investidor e sufoca o empreendedor.

Esperamos que a comissão responsável pela análise do novo Código Civil compreenda o impacto positivo dessa conquista e preserve a sociedade unipessoal. Manter esse modelo é essencial para que o Brasil siga no caminho da liberdade econômica e da geração de emprego e renda.

Jeronimo Goergen
Advogado, Sócio do Andrade Maia Advogados

Fábio Cardoso Machado
Advogado, Sócio do Andrade Maia Advogados

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